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Anderson Adauto tem registro de candidatura à Prefeitura de Uberaba indeferido pela Justiça Eleitoral

A sentença foi emitida na tarde desta quarta-feira (11) pelo juiz eleitoral Stefano Renato Raymundo. Os pedidos de impugnação foram apresentados pelo Minist...

Anderson Adauto tem registro de candidatura à Prefeitura de Uberaba indeferido pela Justiça Eleitoral
Anderson Adauto tem registro de candidatura à Prefeitura de Uberaba indeferido pela Justiça Eleitoral (Foto: Reprodução)

A sentença foi emitida na tarde desta quarta-feira (11) pelo juiz eleitoral Stefano Renato Raymundo. Os pedidos de impugnação foram apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação 'Eu Amo Uberaba'. Coordenação jurídica da campanha de Anderson Adauto informou que irá recorrer da decisão. Anderson Adauto pré-candidato eleições 2024 Uberaba Divulgação O candidato à Prefeito de Uberaba, Anderson Adauto (PV), teve o registro de candidatura indeferido na tarde desta quarta-feira (11) pelo juiz eleitoral Stefano Renato Raymundo. O pedido foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e após denúncia da coligação "'Eu Amo Uberaba". A justificativa foi de que o candidato está inelegível por causa de condenações em ações civis públicas por improbidade administrativa, que resultaram na suspensão dos direitos políticos. 🔔 Receba no WhatsApp as notícias do Triângulo e região O MP argumentou, ainda, que as sanções decorrentes das ações são válidas até 2024 e 2025, o que o tornaria inelegível durante o atual período eleitoral. Segundo a coligação, Anderson também está inelegível por falta de filiação partidária válida, pois ele teria se filiado enquanto ainda estava com os direitos políticos suspensos. Anderson Adauto tem registro de candidatura à Prefeitura indeferido pela Justiça Eleitoral O que disse o candidato Durante a defesa, Anderson argumentou que já cumpriu as sanções de suspensão de direitos políticos impostas nas referidas ações, alegando que o trânsito em julgado e o início do cumprimento das penas ocorreram em 2013, o que significa que elas já foram extintas. Além disso, ele afirmou que estava com os direitos políticos plenamente restabelecidos quando se filiou a um partido político (Partido Verde), não havendo, portanto, irregularidade na filiação. Condenação Perfil do candidato é identificado como inapto no site do TSE Reprodução/TSE Após analisar as impugnações, a Justiça Eleitoral decidiu que as acusações eram procedentes, pois Anderson Adauto não cumpria as condições de elegibilidade, já que os direitos políticos ainda estavam suspensos durante o período relevante. Também foi constatada a irregularidade na filiação partidária, o que também impossibilitou a candidatura. Anderson Adauto teve os direitos políticos suspensos em duas ações civis públicas. As suspensões são resultados de ações por improbidade administrativa nas quais ele foi condenado à perda da função pública, ao pagamento de multas e à suspensão dos direitos políticos: Primeira Ação (n.º 2066692-97.2007.8.13.0701): Suspensão dos direitos políticos por 5 anos, com trânsito em julgado em 16/12/2019, o que o torna inelegível até 16/12/2024. Segunda Ação (n.º 2276232-54.2008.8.13.0701): Suspensão dos direitos políticos por 4 anos, com trânsito em julgado em 22/10/2021, tornando-o inelegível até 22/10/2025. No site de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Anderson já consta como inapto para permanecer nas eleições. O g1 entrou em contato com a assessoria de Adauto que afirmou que irá recorrer à decisão. Leia a nota completa abaixo. "A coordenação jurídica da campanha do candidato Anderson Adauto sempre teve a convicção de que qualquer que fosse a decisão do juiz eleitoral o registro da candidatura dele seria tratada em segundo grau, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Se a decisão fosse favorável, o Ministério Público certamente iria recorrer. Se fosse contrária, como ocorreu, o candidato recorreria. Assim, dentro do prazo legal será feito o devido recurso para o TRE/MG e a campanha continua dentro do ritmo atual, pois o recurso suspende os efeitos da sentença. Como a defesa está muito bem estruturada e se baseia em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, o candidato Anderson Adauto está confiante no acolhimento de seus argumentos." Perfil dos candidatos: mulheres são apenas 14% dos candidatos à prefeitura das cidades do Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas Quem eu escolho? Saiba o nome e o número dos candidatos a prefeito e vereador em Uberaba Veja agenda dos candidatos à Prefeitura de Uberaba 📲 Siga o g1 Triângulo no Instagram e Facebook VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas ;